Bradesco não poderá cancelar cartão de crédito de correntista com débitos em atraso
A 25ª Câmara Cível indeferiu o recurso interposto por instituição financeira em ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O Banco Bradesco não poderá bloquear ou cancelar cartão de crédito por débitos em atraso, do correntista com a instituição, de serviços adquiridos diretamente no banco.
A ação inicial foi oferecida pela 3 ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte em que a 6ª Vara Empresarial estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão e anulação da
claúsula contratual item 7 do capítulo 27 que versa sobre a contratação e utilização do cartão de crédito. Segundo o item o banco poderia negar autorização , bloquear ou cancelar o cartão em caso de atraso no pagamento ou inserção do nome do correntista nos orgãos de proteção ao crédito. Caso o Bradesco S.A utilize qualquer outra claúsula ou contrato com conteúdo semelhante ou igual será multado diarimente em R$10 mil.