Arídio Cabral Advogados Associados

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Segurança Pública - Desafio ao Estado Democrático de Direito: CAPITULO VIII

Encerradas as festividades natalinas e carnavalescas, quando interrompemos nossa análise sobre a atividade estatal definida como Segurança Pública, damos continuidade aos nossos comentários, examinando a "policiamento ostensivo, e fardado", exercido pela Policia Militar.

Para melhor apreciação lembramos que tal policiamento até o ano de 1969, era exercido pela Policia Civil na forma de “policiamento ostensivo e uniformizado”, pois praticado pela Guarda Civil vinculada à Polícia Civil.
 
Com a nova atribuição de tal atividade às Policias Militares, criada pelo Decreto-lei n.º 667/69, o modelo de Segurança pública sofreu uma modificação estrutural que até a presente data não conseguiu a plena integração, com a policia judiciária porque os Policiais Civis não admitem deixar de praticar o policiamento ostensivo, para dedicarem-se a sua verdadeira missão constitucional consistente no exercício da policia judiciária.
 
Lamentavelmente, por ser uma Corporação fardada, os formadores de opinião e os ideólogos políticos buscam sempre associar a Policia Militar ao regime totalitário que suportamos no passado, contudo, tal imputação é absurda e descabida, até porque, os integrantes do regime totalitário não precisavam de homens nem armas, mas de um serviço de inteligência, que somente as Policias Civis dispõem.
 
Afinal, quem comanda os Institutos de Criminalisticas e Identificação Civil, são as Policias Civis e isto era tudo o que precisava aos integrantes do regime autoritário.
 
Feito esse registro que entendemos importante para analisar o descrédito que querem imputar as Policias Militares, iremos analisar a importância dessas Corporações no contexto de segurança pública, erroneamente praticado em nosso país.
 
De plano, é importante dar publicidade a atual situação das Policias Militares, que, embora tenham seus integrantes criticados junto a opinião pública, ironicamente convive com a situação inusitada, com seus integrantes sendo acolhidos e disputados com os únicos servidores públicos honestos, leais, trabalhadores e pontuais.
 
Tal fato é comprovado porque a sociedade civil está sendo usurpada com a retirada das ruas de “milhares de policiais militares” que sempre estiveram a disposição do Governo do Estado, Assembléia legislativa, Câmaras de Vereadores, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Justiça Federal, Justiça Trabalhista, além de exercerem a segurança pessoal de centenas de “autoridades”.
 
Não podíamos deixar de fazer este registro, para que possamos melhor refletir sobre a campanha surda praticada diuturnamente objetivando desmoralizar a instituição, o que, em realidade, não pode acontecer.
 
DO POLICIAMENTO OSTENSIVO
 
No errado e confuso sistema de segurança pública praticado em nosso país, em especial em nosso Estado, que de forma absurda, transformou-se em bandeira política, precisamos insistir que segurança pública não é repressão pública.
 
No caso, é público que no cotidiano, os policiais militares são obrigados a praticar inúmeras funções que não lhes dizem respeito, como “parto” em viaturas policiais, “brigas de casal”, “excesso de barulho em comunidades” e inúmeras situações inusitadas que estão afetas a, outros serviços que Não funcionam.
 
Afora isso, a confusa execução da segurança pública, com a falência dos órgãos que a integram, impõe aos policiais militares uma tarefa hercúlea de assumir silenciosamente a responsabilidade da omissão de outros órgãos.
 
Recentemente, assistimos a Exª Srª Ministra de Direitos Humanos interferir indevidamente no exercício da segurança pública ao determinar providencias em áreas policiais para não mais registrarem “autos de resistência”, pois, não existem na lei.
 
Efetivamente, sua Exª foi muito mal assessorada, quando, publicamente confessou desconhecer a lei penal, o que desculpamos pôr não ser sua àrea de atuação, mas, repelimos e reiteramos para que a Segurança Pública seja ato de Estado e não de Governo para dar fim a interferência de política ideológicas em algo sério e de efeito especifico para a sociedade civil e indefesa, que não pode continuar servindo de laboratório de pesquisa, para atender interesses políticos.
 
No caso específico foi vedado aos policiais militares a obrigação legal de socorrer aos vítimas de confrontos com armas de fogo e o governo de São Paulo, provavelmente pôr questões políticas resolveu adotar tal regra e acabou colocando a sociedade contra os policiais militares que, embora chegando ao local antes dos bombeiros militares são obrigados a passivamente participar do sofrimento da vítima sem poder adotar qualquer providência.
 
DO LOCAL DE CRIME
 
O Poder Judiciário inspirado pelos integrantes do Ministério Público, resolveu imputar aos policiais militares a prática de crime quando os mesmos socorrem as vítimas, principalmente nos casos de confronto com marginais.
 
Lamentavelmente, parece que tais autoridades desconhecem a aplicação prática do Código de Processo Penal que trata da matéria.
 
Em verdade, o policial militar não socorre a vítima retirando-a do local do crime para alterar a Cena, mas, por total impossibilidade de atender os tramites burocráticos impostos pela legislação.
 
Após um confronto com marginais, na lógica da Exmª Srª Ministra dos Direitos Humanos a legislação tem de ser atendida integralmente.
 
Ocorre que o local de crime somente pode ser desfeito e liberado pela autoridade policial Delegado de policia – após a perícia realizada.
 
Ora tal fato é verdadeira utopia, quando sabemos que na prática a situação é de execução impossível, pois bombeiros, peritos e a própria autoridade policial quando localizadas não comparecem as locais de risco alegando falta de segurança e o problema acaba nas mãos do policial militar que tem de encontrar a solução, retirando a vítima do local, na maioria das vezes para evitar reações violentas.
 
O desgaste do exercício do policiamento ostensivo se estende além das fronteiras das ruas até os limites das Delegacias de Policia, onde, invariavelmente, encontramos policiais civis que aplicam princípios pessoais na análise do fato e acabam liberando elementos presos pôr entenderem que a conduta atribuída aos mesmos não constituem fato típico punível à luz da lei penal, e invertendo a ordem dos fatos, imputam aos policiais militares a prática de abuso de autoridade.
 
Realmente a prática de chamada segurança pública constitui um sistema arcaico, burocrático, político e complicado e que presta um desserviço a sociedade que vive iludida.
 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
Considerando que o conceito de Segurança pública adotado em nosso país segue a linha da “repressão policial” e, em sendo uma política de governo, cada dirigente de unidade federativa faz o que pode render frutos políticos.
 
Em nosso Estado colocou-se a responsabilidade pela segurança pública na policia militar, apontando-a como salvadora da sociedade, sem dota-la de instrumentos necessários ao cumprimento da ardua missão.
 
Criou-se as U.P.P. – UNIDADE DE POLICIA PACIFICADORA, nomenclatura que entendemos não se ajustar ao programa pretendido iniciado o projeto constata-se a ocupação do território pôr parte do Estado, contudo, o objetivo maior de pacificar a sociedade pobre e abandonada dando-lhe um mínimo de cidadania não foi sequer, pensado.
 
Os jovens que foram criados servindo ao tráfico de drogas, sem escola e trabalho estão descendo até o asfalto para buscar a sobrevivência na prática de outros delitos e as jovens acabam buscando sobrevida na prostituição
 
A U.P.P de hoje tem por origem o primeiro P.P. – Posto Policial instalado em 6 de novembro de 1965 na Favela Catacumba e vinculado ao 2º Batalhão de Policia Militar que transformou-se em D.P.O. – Destacamento de Policia Ostensiva, P.P.C. – Posto de Policiamento Comunitário e posteriormente em G.P.A.E. – Grupamento de Policiamento em área Especiais, que confundiram a função policial com a social, o que mostrou-se incompatível.Afinal não se pode confundir o policial com um comunicador social.
 
Ocorre que a finalidade das UPPs continua a mesma, somente mudaram sua estrutura com um contigente maior de policiais, mas, instalados em condições precárias, insalubres e inseguras.
 
Surpresos com a opressão a marginalidade recuou, todavia, nenhuma medida sócio educativa foi adotada para que se promovesse a recuperação daqueles em que ainda possuem condições de reinclusão social.
 
As políticas de Governo tem sempre um resultado comum, pois, os políticos escondem os problemas que se agravam no anonimato e ressurgem com mais intensidade.
 
Nada está sendo feito para recuperar os filhos do tráfico o que amplia nossa preocupação com o crescimento dos esquecidos do poder público e sua recuperação silenciosa para um trágico confronto de eventual retomada do território e a evidência de nossa preocupação está comprovada nos confrontos graves que vem ocorrendo em Estado de nossa Federação que se encontram quase que na condição de reféns.
 
Após breve síntese do que encontramos em nosso modelo de segurança pública, estaremos debatendo nas próximas oportunidades sobre algumas sugestões que entendemos necessárias e urgentes para que tenhamos um mínimo de tranquilidade.

 



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