Estado terá 24 horas para identificar as fardas , os capacetes e os coletes dos policiais militares
Caso o Estado não cumpra a ordem judicial terá que pagar multa diária de R$1 mil.
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O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, um habeas corpus movido por coronel do Exército que pedia o cancelamento das investigações contra ele. Atualmente o oficial é indiciado em Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar irregularidades no Comando da 8ª Região Militar, sediada em Belém (PA).
Defesa de réu alegou direito à fuga para impetrar habeas corpus baseando-se na ilegalidade de decreto prisional.
Proposta aguarda para ser votada pelo plenário.
O Tribunal de Justiça Militar rejeitou, por unanimidade, o pedido da defesa de A.S.A., excluído das fileiras devido a ter sido flagrado embriagado em serviço e que argumentava ter existido irregularidade e ilegalidade no procedimento que culminou em sua exclusão. O relator foi do juiz Sergio Antonio Berni de Brum.
O Superior Tribunal Militar condenou ambos por unanimidade.
Em caso de abuso no exercício do mandato por parte dos advogados, e decorrendo a mora de desacerto contratual por diferentes interpretações de cláusula de contrato, a citação é o marco inicial de incidência dos juros moratórios, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil de 1973.
A investigação durou 9 meses e a operação contou com 360 entre policiais e integrantes do MP , além das policiais especiais da PMERJ.
Facebook foi condenado a pagar R$5 mil de indenização por danos morais.
Além da teoria , houve nulidade das provas obtidas porque para o STJ os policiais militares invadiram o domicílio sem que houvesse flagrante.