PM prende cambista no Maracanã
Os ingressos estavam sendo vendidos pelo dobro do preço praticado nas bilheterias.
O serviço de Inteligência da Polícia Militar do Rio de Janeiro vinha observando cambistas que vendiam ingressos para os jogos de futebol no Maracanã ( Estádio Mário Filho) por preços superfaturados.
O 4º Batalhão de Polícia Militar de São Cristóvão abordou Robson Soares de Paiva que estava nas imediações do Estádio em atitude suspeita. O homem tentava vender três ingressos cujo valor é R$ 40 ,nas bilheterias, pelo preço R$80 cada.
O cambista foi encaminhado a Delegacia de Polícia e autuado com base no estatuto do torcedor, que estabelece normas de proteção e defesa do torcedor, de acordo com o artigo 41 da Lei 10.671 de 2003: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a defesa do torcedor, e, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão:
I - constituir órgão especializado de defesa do torcedor; ou
II - atribuir a promoção e defesa do torcedor aos órgãos de defesa do consumidor
Além do artigo 41 , os artigos 41-F e 41-G da mesma lei enquadram aqueles que superfaturam os preços dos ingressos:
Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Após a autuação, o homem foi liberado.
O estatuto do torcedor pode ser encontrado na íntegra no site: ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.671.htm