Presidente do STJ aplica jurisprudência do tribunal relacionada ao crime de natureza permanente
Para STJ o mandado de busca e apreensão pode ser dispensável para a entrada em domicílio em crimes de natureza permanente.
O Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido de liminar que pleiteava a soltura de um homem preso em flagrante depois que policiais encontraram no interior de sua residência 56 pedras de crack.
A defesa havia alegado , no pedido de habeas corpus , que a entrada dos policiais no interior da residência era ilegal porque não houve consentimento dos moradores, além disso para que esteja constituído o crime de tráfico de entorpecentes , cuja a natureza do crime é permanente se fazia necessário um mandado de busca e apreensão para ingresso no domicílio do acusado.
Entretanto, a ministra Laurita Vaz negou a liminar baseando-se na decisão de indeferimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em relação ao habeas corpus, pois afastou a nulidade absoluta por entender que não houve violação de domicílio em virtude da falta do mandado de busca e apreensão porque os policiais tinham o objetivo de reprimir a prática do crime cuja a consumação se prolonga no tempo.
Além disso , a ministra afastou a urgência do pedido que deverá ser julgado em momento oportuno pelo Quinta Turma do STJ cujo relator é o ministro Felix Fisher e ao qual competirá a análise de mérito.
Mônica Freitas