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Tribunal nega recurso de PM excluído da Brigada Militar

O Tribunal de Justiça Militar rejeitou, por unanimidade, o pedido da defesa de A.S.A., excluído das fileiras devido a ter sido flagrado embriagado em serviço e que argumentava ter existido irregularidade e ilegalidade no procedimento que culminou em sua exclusão. O relator foi do juiz Sergio Antonio Berni de Brum.

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