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Superior Tribunal Militar mantém condenação de ex-cabo por peculato

O condenado ainda é réu em outro processo por desvio de 40 armas apreendidas pela polícia e que estavam sob custódia do Exército.

O Superior Tribunal de Militar manteve a condenação , de três anos de reclusão em regime fechado , do ex-cabo do Exército acusado de  furtar uma caixa com peças de armamento bélico. O ex-militar era auxiliar de serviço de manutenção de armamento do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville , Santa Catarina.
De acordo com a denúncia do Ministério público Militar , o cabo foi pego em flagrante no momento em que tentava retirar a caixa com as peças do quartel. O crime aconteceu no dia 29 de setembro de 2012 e após o flagrante foi cumprido um mandado de busca e apreensão em que foi encontrado material avaliado no valor de  R$ 2.880,00.
O ex-militar foi condenado em primeira instância pela Justiça Militar da União baseado no artigo 303 do Código Penal Militar que caracteriza o crime de peculato.Após a sentença ser prolatada , a defesa do ex-cabo recorreu ao STM alegando que o militar não agiu com dolo e de que a caixa estaria em local visível, o que comprovaria que 
não havia a intenção de ficar com as peças de armamento. Além disso, defesa suscitou aplicação do princípio in dubio pro reo , pois não havia certeza sobre a ocorrência dos fatos, o que descaracterizaria a tipicidade da conduta.
Em suas alegações , o MPM contestou a  defesa e esclareceu que para a esfera castrensen qualquer violação à legalidade ofende o dever militar e por conseguinte o Estatuto dos Militares. O MPM se posiciou pela improcedência dos argumentos apresentados pela defesa.
O ministro do STM, Odilson Sampaio Benzi negou o provimento do recurso, em suas considerações concluiu que o réu parmaneceu 9 dias com o material aprendido e que este material não serveria para realização de reparos na residência do cabo como foi alegado pela defesa. O réu subtraiu para si de forma consciente as peças pertencentes ao quartel caracterizando peculato na modalidade furto. Com relação a aplicação do princípio indubio pro reo , as provas foram suficientes para confirmar a conduta irregular do ex-cabo.
O ex-cabo responde a outra ação penal na Justiça Militar Federal por crime de peculato-furto decorrente de desvio de 
40 armas apreendidas pela polícia do Paraná e que estavam sob custódia do Exército.

Mônica Freitas



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