Arídio Cabral Advogados Associados

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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Sabe-se que os pais sujeitam-se, em face dos filhos, a encargos alimentares de duas ordens: como imposição do dever de sustento, atrelado ao poder familiar, cessando com o alcance da maioridade do alimentando ou sua emancipação por outra forma; e, como obrigação alimentar decorrente do vínculo parental que une, no caso, ascendente e descendente.



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