CANCELAMENTO DA SÚMULA 75 TJRJ - FIM DO MERO ABORRECIMENTO
Com a popularização das ações que buscam compensação por danos morais, a doutrina e a jurisprudência se viram na obrigação de frear o intento daqueles que propunham demandas indenizatórias totalmente descabidas, com o único objetivo de obter lucros desmedidos que desvirtuam o instituto do dano moral, e sobrecarregam o judiciário.