Polícia Federal prende foragido da justiça Italiana
STF já deferiu o pedido de extradição. O homem aguarda a chegada das autoridades Italianas.
STF já deferiu o pedido de extradição. O homem aguarda a chegada das autoridades Italianas.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o pagamento de pensão militar à filha maior de idade e capaz de um militar da Aeronáutica falecido. O colegiado, por maioria, entendeu que o pagamento era indevido, uma vez que o militar renunciou à manutenção do benefício para filhas maiores e capazes.
Caso descumpra a ordem judicial , a instituição financeira terá de pagar multa diária .
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo.
O descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não configura o delito de desobediência disposto no artigo 330 do Código Penal.
O plano de segurança será traçado com a ajuda de moradores e comerciantes da área.
A Terceira Turma do STJ manteve o valor estipulado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, R$270 mil divididos entre a mãe e a esposa.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 126003, impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de uma mulher que teve um filho em agosto na Penitenciária Feminina da Capital, enquanto cumpria prisão preventiva em decorrência de processo por tráfico de drogas. O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acompanhando divergência aberta pela ministra Regina Helena Costa, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou o estado do Rio Grande do Sul a fornecer medicamento de alto custo a um paciente comprovadamente com boa condição financeira.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da 4ª Vara Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Valores, de Minas Gerais, para processar e julgar o crime de falsidade ideológica de registros de animais domésticos e outros ilícitos conexos.