Cabe à Justiça Federal julgar crime de falsidade ideológica de registro de animais domésticos
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da 4ª Vara Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Valores, de Minas Gerais, para processar e julgar o crime de falsidade ideológica de registros de animais domésticos e outros ilícitos conexos.