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Ex-servidora precária receberá indenização por ter sido dispensada durante licença maternidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que uma ex-servidora contratada a título precário (sem estabilidade) pelo estado de Minas Gerais receberá indenização correspondente às vantagens financeiras do cargo, da data de impetração do mandado de segurança até o quinto mês após o parto, por ter sido dispensada do emprego durante a sua licença maternidade.

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