Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar prisão por escrito
Ao analisar o recurso de um homem preso na Bahia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz afirmou que a gravação da audiência de custódia em meio audiovisual não dispensa o juiz de fundamentar por escrito sua decisão quanto à eventual manutenção da prisão.