Gestante não tem mais direito à remarcação de teste físico em concurso público
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou uma decisão colegiada anteriormente tomada para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta o direito de remarcar teste de aptidão física, previsto em edital de concurso público, por causa de circunstância pessoal do candidato.