Primeira Turma mantém pena de policiais condenados por concussão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 132990) e manteve a pena fixada para dois policias civis de Pernambuco, condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão e à perda do cargo público, pelo crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.