Negado trâmite a HC de condenada por tráfico internacional de mulheres
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 126265, impetrado por Angélica Fassini Andrade, condenada à pena de sete anos e sete meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, por tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e associação criminosa.