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Mulher ferida por fogos no Réveillon receberá R$ 10 mil

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade de votos, recurso em processo de indenização movido por uma mulher que ficou ferida após ser atingida por estilhaços dos fogos de artifício durante o Réveillon de 2001, na Praia de Copacabana.

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