Novo pedido de justiça gratuita só é necessário quando houver negativa ou revogação anterior
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há previsão legal que autorize a exigência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita, já concedido, em cada instância e a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores.