O Superior Tribunal Militar declarou a nulidade de processo mesmo após o trânsito em julgado
Por deficiência na defesa técnica o julgamento foi considerado nulo.
Por deficiência na defesa técnica o julgamento foi considerado nulo.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a compra do produto foi motivada pela falsa expectativa quanto à cura da doença e que houve exploração da situação de vulnerabilidade de um pai cujo filho lutava contra um câncer no fígado.